Atualizações do Coronavírus em SC
Em vídeo, o Governador Carlos Moises confirma a retomada das atividades de profissionais autônomos
Em vídeo, o Governador Carlos Moises confirma a retomada das atividades de profissionais autônomos
Sob medidas de isolamento social há 20 dias para conter o avanço do coronavírus no Estado, Santa Catarina inicia nesta segunda-feira,6, uma nova etapa de convívio seguro com a doença. A atuação de profissionais autônomos passa a ser flexibilizada de acordo com anúncio feito pelo governador Carlos Moisés em um pronunciamento no fim da tarde deste domingo, 5. As regras para a permissão dos trabalhos foram estabelecidas por meio de uma portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SES Nº 223, de 5 de abril de 2020. O que passa a funcionar novamente?
Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, a partir de 06 de abril de 2020, a realização de atividades exercidas por:
I - profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;
II - profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;
III - profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;
IV - clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital
§ 1º As atividades mencionadas nos incisos do caput deste artigo podem ser realizadas tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, desde que o atendimento seja de forma individual, ficando vedada a realização das atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais.
§ 2º As atividades e serviços descritos nos incisos I, II e III deste artigo podem ser prestados por profissionais vinculados a empresas de mão de obra terceirizada ou com atuação específica nesses segmentos.
§ 3º Os educadores físicos e terapêutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias.
Maiores informações - http://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/PORTARIA_223_1.pdf
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Sobrevivente de acidente com ônibus em Maravilha recebe alta da UTI e se prepara para vol...
Santa Catarina terá sexta-feira de tempo instável, com risco de temporais isolados
Procon interdita agência do Bradesco no Centro de Florianópolis por 48 horas
Prefeitura autoriza construção de escola de tempo integral com investimento de R$ 11 mil...
Passagens de ônibus entre Biguaçu e Florianópolis ficam mais caras a partir desta quart...
Operação "Hat-Trick" investiga armazenamento de imagens de abuso sexual infantojuvenil e...
Motorista ficou presa às ferragens, foi resgatada pelos bombeiros e encaminhada ao Hospit...
Colisão entre BMW e caminhão deixa jovem morta na SC-418, em São Bento do Sul