Por aproximadamente dois anos, uma mãe submeteu a própria filha, então com menos de 14 anos, a relações sexuais com terceiros, negociando encontros e exigindo contrapartidas financeiras para sustentar o vício em drogas e álcool. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, denunciou a mulher e obteve a condenação a 23 anos e quatro meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável.
De acordo com a denúncia, os abusos ocorreram entre 2021 e 2023 em São José, praticados por indivíduos ainda não identificados, especialmente dois homens, embora a vítima tenha relatado um total aproximado de 15 agressores. A investigação revelou que a mãe reiteradamente aproximava a filha desses indivíduos e a obrigava, ou consentia, que atos sexuais fossem praticados, inclusive dentro da própria residência, plenamente ciente da vulnerabilidade etária da vítima.
A Justiça concluiu que as provas reunidas demonstram de forma segura que a acusada concorreu diretamente para que terceiros praticassem atos libidinosos e sexuais contra a filha menor, utilizando-se da ascendência materna para obter a exploração econômica da adolescente.
Denúncia
A adolescente revelou os abusos a uma pessoa próxima, que também havia sido constrangida pela acusada a fornecer dinheiro. As apurações apontaram que a ré agia de forma ativa e organizada, promovendo, determinando e condicionando a prática dos atos libidinosos pela filha à obtenção de vantagens econômicas ou ao consumo de substâncias ilícitas. A mulher utilizava a autoridade materna para exigir que a filha se submetesse a relações sexuais com terceiros.
Conforme a denúncia do MPSC e a sentença do Juízo, ficou revelado um cenário de exploração sexual sistemática perpetrado por quem tinha o dever de proteger, amparar e garantir o pleno desenvolvimento da vítima. A acusada instrumentalizou a própria filha para a obtenção de vantagem econômica, violando a sua dignidade sexual, emocional e psicológica.
A sentença foi proferida na quarta-feira (11/3). Quanto ao concurso de crimes, as provas evidenciaram um padrão continuado de exploração sexual imposto pela acusada, inserido em um mesmo contexto de abuso, motivado pelos mesmos interesses ilícitos, sobretudo a obtenção de dinheiro ou substâncias psicoativas, e praticado nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e finalidade.
A mulher teve a prisão preventiva decretada ainda durante o oferecimento da denúncia e segue foragida. O Juízo manteve a prisão.
O Promotor de Justiça titular da 1ª PJ de São José, Alexandre Carrinho Muniz, afirmou que recorrerá da sentença para ampliar a pena e para que a Justiça fixe uma indenização por danos morais em favor da vítima.
Fonte/MPSC
Foto/IA
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