A Justiça Federal em Santa Catarina determinou a proibição imediata de bloqueios em rodovias federais e acessos portuários no Litoral Norte do estado. A decisão, publicada nesta quarta-feira (18), impede qualquer ação de manifestantes que resulte na interrupção do tráfego nas BR-101 e BR-470, consideradas corredores logísticos essenciais para a economia catarinense.
A medida também abrange o acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, ponto estratégico para o escoamento de cargas e abastecimento regional. O entendimento da Justiça é de que, embora o direito à manifestação seja garantido, ele não pode se sobrepor ao direito de ir e vir da população nem causar prejuízos à atividade econômica.
Para coibir possíveis bloqueios, a decisão estabelece multas diárias. Pessoas físicas que participarem ou liderarem atos de interdição poderão ser penalizadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas ou entidades que incentivarem ou apoiarem as ações estarão sujeitas a multas de até R$ 100 mil diários.
Além disso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e demais forças de segurança estão autorizadas a atuar para garantir a liberação das vias. Os agentes também poderão identificar os envolvidos nos atos, sendo que a recusa em fornecer dados pessoais pode configurar crime de desobediência, conforme previsto na legislação penal.
A decisão judicial reforça ainda o que determina o Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o artigo 253-A, utilizar veículos para interromper ou dificultar a circulação em vias públicas é infração gravíssima, com multa de R$ 5.869,40 (multiplicada por 20) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
As rodovias BR-101 e BR-470 seguem sob atenção especial por sua importância no transporte de mercadorias e ligação com os principais portos do estado, sendo consideradas fundamentais para a logística e abastecimento em Santa Catarina.
Fonte/Justiça Federal em Santa Catarina
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