Procon de São José multa iFood em R$ 70 mil por práticas abusivas

Por Zebrinha Richartz 24/03/2026 - 07:37 hs

O Procon de São José aplicou uma multa de R$ 70 mil ao iFood após a conclusão de um processo administrativo que identificou práticas consideradas abusivas no município da São José. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23) e tem como base infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o órgão, a investigação teve início em abril de 2025, após denúncias de consumidores sobre atrasos na entrega, dificuldades na realização de pedidos e, principalmente, a exigência de valor mínimo para compras no aplicativo. Para o Procon, essa prática limita a liberdade de escolha do consumidor, já que o obriga a adquirir mais produtos do que o desejado para atingir o valor estipulado, configurando prática abusiva equiparada à venda casada.

A decisão administrativa aponta que a exigência de valor mínimo infringe o artigo 39 do CDC, que proíbe a imposição de limites quantitativos sem justificativa adequada. Embora o iFood tenha alegado que os valores mínimos são definidos pelos restaurantes parceiros, o Procon entendeu que a empresa também é responsável, por intermediar as vendas, fornecer a tecnologia da plataforma e lucrar com as transações.

Outro ponto destacado foi a recusa da empresa em fornecer informações solicitadas durante a investigação, como a lista de estabelecimentos cadastrados no município e detalhes sobre a política de valores mínimos. Segundo o Procon, essa negativa prejudicou a fiscalização e caracteriza desobediência à autoridade administrativa, conforme previsto no artigo 55 do CDC. A empresa justificou a recusa com base na Lei Geral de Proteção de Dados, argumento que foi rejeitado pelo órgão.

O valor total da multa é composto por duas penalidades: R$ 30 mil pela prática abusiva relacionada ao valor mínimo e R$ 40 mil pela recusa em atender à notificação do Procon.

O iFood foi notificado da decisão e poderá apresentar recurso administrativo, com efeito suspensivo, além de propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou efetuar o pagamento da multa após o encerramento do processo.

Segundo o diretor executivo do Procon de São José, Tetê Souza, a medida reforça o compromisso do município com a proteção dos consumidores e a fiscalização de práticas comerciais no ambiente digital.

Fonte/Procon São José