Casal é flagrado com iPhones, anabolizantes e scooters elétricas trazidos ilegalmente do Paraguai em Chapecó

Mercadorias sem documentação fiscal estavam escondidas no veículo e junto ao corpo dos ocupantes; carga foi apreendida pela Polícia Militar Rodoviária

Por Zebrinha Richartz 24/06/2026 - 08:20 hs

Um casal foi flagrado transportando mercadorias trazidas ilegalmente do Paraguai na noite de segunda-feira (22), na rodovia SC-480, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. A apreensão foi realizada por uma guarnição do Comando de Polícia Militar Rodoviária (Um casal foi flagrado transportando mercadorias trazidas ilegalmente do Paraguai na noite de segunda-feira (22), na rodovia SC-480, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. A apreensão foi realizada por uma guarnição do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv) durante fiscalização em frente ao posto rodoviário da corporação.

A abordagem ocorreu por volta das 21h, no km 157,250 da rodovia. Os policiais pararam um veículo VW T-Cross, com placas de Belo Horizonte (MG), ocupado por um homem de 38 anos e uma mulher de 26 anos.

Durante a fiscalização, os militares perceberam que o automóvel transportava uma grande quantidade de mercadorias, ocupando todo o porta-malas e os bancos traseiros rebatidos. Questionados, os ocupantes afirmaram que estavam na região a trabalho e que haviam estendido a viagem até o Paraguai, alegando que a carga consistia apenas em duas scooters elétricas.

Desconfiados da situação, os policiais realizaram buscas no veículo e também revista pessoal nos ocupantes. Apesar de negarem o transporte de outros produtos, foram encontrados diversos itens escondidos junto ao corpo do casal.

Ao todo, a guarnição apreendeu 16 iPhones de diferentes modelos, um iPad e 20 frascos do anabolizante Mastebolin (100 mg/ml), que estavam ocultados em bolsos e presos ao corpo da passageira com fitas adesivas. No compartimento de carga, também foram localizadas duas scooters elétricas da marca Ecoextreme.

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, o transporte das mercadorias sem o devido desembaraço aduaneiro caracteriza os crimes de descaminho, relacionado à evasão de tributos, e contrabando, devido à importação irregular de medicamentos sem registro nos órgãos de saúde competentes.

Diante dos fatos, o veículo foi retido e lacrado juntamente com toda a carga apreendida. O automóvel e os produtos foram encaminhados à Receita Federal, em Chapecó, para os procedimentos legais cabíveis.) durante fiscalização em frente ao posto rodoviário da corporação.

A abordagem ocorreu por volta das 21h, no km 157,250 da rodovia. Os policiais pararam um veículo VW T-Cross, com placas de Belo Horizonte (MG), ocupado por um homem de 38 anos e uma mulher de 26 anos.

Durante a fiscalização, os militares perceberam que o automóvel transportava uma grande quantidade de mercadorias, ocupando todo o porta-malas e os bancos traseiros rebatidos. Questionados, os ocupantes afirmaram que estavam na região a trabalho e que haviam estendido a viagem até o Paraguai, alegando que a carga consistia apenas em duas scooters elétricas.

Desconfiados da situação, os policiais realizaram buscas no veículo e também revista pessoal nos ocupantes. Apesar de negarem o transporte de outros produtos, foram encontrados diversos itens escondidos junto ao corpo do casal.

Ao todo, a guarnição apreendeu 16 iPhones de diferentes modelos, um iPad e 20 frascos do anabolizante Mastebolin (100 mg/ml), que estavam ocultados em bolsos e presos ao corpo da passageira com fitas adesivas. No compartimento de carga, também foram localizadas duas scooters elétricas da marca Ecoextreme.

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, o transporte das mercadorias sem o devido desembaraço aduaneiro caracteriza os crimes de descaminho, relacionado à evasão de tributos, e contrabando, devido à importação irregular de medicamentos sem registro nos órgãos de saúde competentes.

Diante dos fatos, o veículo foi retido e lacrado juntamente com toda a carga apreendida. O automóvel e os produtos foram encaminhados à Receita Federal, em Chapecó, para os procedimentos legais cabíveis.

Fonte/CPMRv