A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu substituir a demolição de um edifício construído em Área de Preservação Permanente (APP), na Praia de Palmas, em Governador Celso Ramos, pelo pagamento de indenização pelos danos ambientais causados. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última terça-feira (4) e reformou parcialmente o entendimento das instâncias inferiores, que determinavam a derrubada da edificação.
O caso envolve um empreendimento da Sanluzzi Incorporadora, construído em área considerada ambientalmente protegida. Ao analisar o recurso, os ministros entenderam que, diante da consolidação da ocupação urbana da região e do tempo transcorrido desde a construção, a demolição do prédio poderia provocar impactos ambientais e sociais ainda maiores do que sua permanência.
Com isso, o STJ manteve o reconhecimento da irregularidade da obra, mas concluiu que, nas circunstâncias específicas do processo, a reparação financeira dos danos ambientais é uma medida mais adequada e proporcional do que a destruição da estrutura.
Além da indenização, permanecem em vigor as demais obrigações impostas aos responsáveis pelo empreendimento, incluindo medidas de compensação ambiental e ações voltadas à recuperação dos danos previstos no processo.
A decisão chama atenção por representar uma exceção em relação ao entendimento predominante da própria Corte. Em julgamentos recentes, o STJ tem reafirmado que construções erguidas irregularmente em Áreas de Preservação Permanente devem ser demolidas para assegurar a recuperação integral do meio ambiente, mesmo quando se trata de edificações de menor porte.
Especialistas avaliam que o julgamento poderá servir como referência para outros processos envolvendo grandes empreendimentos em áreas ambientalmente sensíveis, especialmente em situações em que a ocupação já esteja consolidada e a demolição possa causar impactos ambientais, econômicos e sociais superiores aos benefícios esperados.
O caso foi analisado no processo AREsp 2.110.631, movido pelo Ministério Público Federal contra a incorporadora. A decisão ainda não encerra definitivamente a disputa judicial, já que o MPF poderá apresentar recurso contra o entendimento da Segunda Turma do STJ.
Fonte: Pareiro Bigua News
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Operação "Caminho Sem Volta" prende 12 pessoas e mira facção criminosa na Grande Flori...
STJ substitui demolição de prédio em APP na Praia de Palmas por indenização ambiental
Carro é retirado da Lagoa da Conceição após ser encontrado parcialmente submerso em Fl...
Motorista morre em grave acidente entre carretas na BR-101, em Araquari
Operação "Caminho Sem Volta" prende 12 pessoas e mira facção criminosa na Grande Flori...
CURSOS PARA GUARDA-VIDAS CIVIL VOLUNTÁRIO DO CBMSC ESTÃO COM EDITAIS ABERTOS PARA A TEMP...
Biguaçu gera 583 novos empregos no 1º semestre liderado pela construção civil
Operação Desmos II mira estrutura financeira de facção criminosa em Santa Catarina