Mãe que entregava filhas e enteada para abusadores é condenada a mais de 117 anos de prisão em SC

Três réus receberam penas que, somadas, ultrapassam 190 anos de reclusão por crimes praticados durante quase uma década contra meninas que tinham entre 6 e 8 anos quando os abusos começaram.

Por Zebrinha Richartz 09/07/2026 - 11:16 hs

A Justiça de Santa Catarina condenou três pessoas por uma série de crimes sexuais praticados contra três meninas em Criciúma, no Sul do Estado. Entre os condenados está a mãe de duas das vítimas e madrasta da terceira, acusada de facilitar os abusos em troca de presentes e dinheiro. Somadas, as penas ultrapassam 190 anos de reclusão.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes ocorreram entre 2015 e 2024. As vítimas tinham 6, 7 e 8 anos de idade quando começaram a sofrer os abusos, que se prolongaram por quase dez anos.

As investigações apontaram que a mulher levava as crianças para encontros com os abusadores e recebia dinheiro, presentes e outras vantagens em troca. O caso só veio à tona após uma das vítimas revelar a violência sofrida, o que permitiu o avanço das investigações e a identificação dos envolvidos.

A sentença reconheceu os crimes de estupro de vulnerável, estupro, favorecimento da exploração sexual de adolescente, submissão de criança e adolescente à exploração sexual e aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos.

A mãe e madrasta foi condenada a 117 anos e 8 meses de prisão. O principal abusador recebeu pena de 55 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, enquanto o segundo réu foi condenado a 18 anos, 1 mês e 23 dias de prisão. Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado.

Segundo o Ministério Público, as vítimas conseguiram denunciar os abusos apenas anos depois, quando compreenderam a gravidade da violência que sofreram. O processo foi conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma, e a sentença foi proferida pela Justiça catarinense.

Por envolver crimes sexuais contra crianças, a identidade das vítimas e dos condenados permanece sob sigilo para preservar as vítimas, conforme determina a legislação brasileira.

Fonte/MPSC